Como funciona o SIC

No pedido de acesso à informação busca-se uma informação contida num documento produzido ou custodiado pela Administração Pública.

A Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de novembro de 2011, válida para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de todas as esferas de governo, garante o acesso à informação pública por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que o requerente se identifique e especifique, de forma clara, os dados requeridos.

A informação deve ser fornecida pela Administração Pública no prazo máximo de vinte dias prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão cabe recurso a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados.

Atendimento do SIC

Os pedidos podem ser realizados pessoalmente, de forma eletrônica, por meio do Fala.br, por e-mail ou por carta. Em todos os casos, o interessado receberá o número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.

A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. Para conhecer todos os prazos, recursos e etapas do SIC, recomendamos a leitura do Manual do Cidadão e-SIC onde está disponível o passo a passo de uso do sistema.

Na Infra S.A., a Resolucao Normativa nº 09/2022  regula os serviços de atendimento ao usuário feitos pela Ouvidoria e pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Ouvidora: Ladjane Pereira de Mello
Gerente de Relacionamento e Ouvidora Substituta: Bárbara Tomaz Bonfim
Equipe técnica: Walney Bezerra Mário; Giselle Araújo de Jesus

Autoridade de monitoramento da LAI: Barbara Tomaz Bonfim (Gerente de Relacionamento da Ouvidoria) e Giselle Araújo de Jesus (Secretária)

Confira o painel de acompanhamento da LAI, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Como falar com a Ouvidoria

Atendimento Eletrônico
link FALA.Br

Fala.BR

Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)

Atendimento
Telefônico

Sede
+55 (61) 2029-6081
+55 (61) 2029-6017
+55 (61) 2029-6077

Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs

Atendimento Presencial
e Carta

SEDE
SAUS, Quadra 01, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra, 14º andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-010.

Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs

Formulários

Atendimento
por e-mail

sic@infrasa.gov.br

Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)

Relatórios de gestão do SIC

Os relatórios estatísticos sobre pedidos e recursos realizados no âmbito da LAI, com base em dados extraídos, diariamente, do e-SIC, permitem o acompanhamento por qualquer pessoa, dos dados relativos a implementação da Lei desde que ela entrou em vigor.