Sobre a lei de Acesso à informação

Lei de Acesso à Informação

“O acesso à informação é a regra. O sigilo é a exceção.”

A Lei de Acesso à Informação, 12.527/2011, válida para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de todas as esferas de governo, garante o acesso à informação pública por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde

que o requerente se identifique e especifique, de forma clara, os dados requeridos.

A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente.

O interessado pode requerer a informação por meio eletrônico, ou pessoalmente, na sede da empresa, e receberá número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.

Por meio eletrônico, a VALEC disponibiliza, em sua página na internet, formulário com instruções de preenchimento.

Pessoalmente, o interessado poderá comparecer à sala do SIC/VALEC – Serviço de Informação ao Cidadão da VALEC, localizada no SEP/Sul, Quadra 713/913, Bloco E, Edifício CNC Trade, Térreo. Asa Sul, Brasília – DF, onde será atendido e orientado a registrar sua solicitação. O SIC funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

O fornecimento de informação é gratuito, e caso o interessado necessite de cópias dos documentos solicitados, deverá custear sua reprodução.

A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias.

A Lei 12.527/2011 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Com essa lei, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.

Funcionários responsáveis pelo SIC: Aline Baeza, Luciana Farias e Mikaely Lima.

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Download da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Mais Informações